Reforma dos Combatentes
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REFORMA
Amigo Ramos
acho que se deve dirigir á liga dos combatentes na qual eu sou sócio e aí será esclarecido,no entanto devo dizer que o complemento dado pelo estado varia conforme as reformas dos já reformados. eu estive no norte de Moçambique numa zona considerada 100% perigosa no Ano 1967/1969 gostaria de lhe dizer que Moçambique foi a província onde morreu mais tropa em combate (infelizmente) ...
um abraço
jose dias
acho que se deve dirigir á liga dos combatentes na qual eu sou sócio e aí será esclarecido,no entanto devo dizer que o complemento dado pelo estado varia conforme as reformas dos já reformados. eu estive no norte de Moçambique numa zona considerada 100% perigosa no Ano 1967/1969 gostaria de lhe dizer que Moçambique foi a província onde morreu mais tropa em combate (infelizmente) ...
um abraço
jose dias

dias- Número de Mensagens: 57
Idade: 66
Data de inscrição: 02/07/2008
Re: Reforma dos Combatentes
Caro Camarada,
Por ser de interesse de todos os antigos combatentes, vamos transcrever o seu "post" para o site http://ultramar.terraweb.biz, com a finalidade de se obter uma resposta de alguma camarada que esteja familiarizado com o assunto.
Irá estar visível ao fim do dia de hoje.
Saudações
Por ser de interesse de todos os antigos combatentes, vamos transcrever o seu "post" para o site http://ultramar.terraweb.biz, com a finalidade de se obter uma resposta de alguma camarada que esteja familiarizado com o assunto.
Irá estar visível ao fim do dia de hoje.
Saudações
_________________

Pirada- Admin
- Número de Mensagens: 153
Data de inscrição: 19/12/2007
Reforma dos Combatentes
GUINÉ 67/69 - BCAÇ1912 - CCAÇ 1686 - MINAS E ARMADILHAS - CMDT DE GRUPO DE COMBATE- ALF. RAMOS
Cumpri 25 meses, em combate, (não foi em zona de combate, foi mesmo em combate).
Os camaradas que por lá passaram, entendem bem o que quero dizer.
Foi na zona de Mansoa, ( Sara-Sarauol, Locher-Changalana, Cubonge, Morés, etc.)
Há uns tempos, tratei junto da Segurança Social, da contagem do tempo de serviço para efeitos de
Reforma.
Pensava eu que o tempo de serviço passado em combate, tinha uma bonificação de 100%.
Assim não aconteceu e a Seg. Social informou-me por escrito que eu apenas tinha direito a 25 meses.
Isto é: o tempo de comissão singelo, singelozinho.
Peguei na papelada toda e dirigi-me à Secretaria de Estado do Combatente, ali ao Rato (Lisboa).
Contei o sucedido ao funcionário.
Foi-me perguntado qual era a minha profissão e respondi que era Técnico de Costrução Civil e trabalhava
em profissão liberal.
Pois, disse o funcionário, muito educadamente.
O Sr. tem apenas direito ao tempo que durou a sua comissão, sem bonificação, porque o Sr. trabalha
na "Privada". Se trabalhasse na Função Pùblica, isso sim, teria direito à tal bonificação de 100% a que
o Sr. se refere. Se conhecer alguém que esteja fora desta regra, informe-nos, para podermos fazer
"barulho" junto do Governo.
Então não há uma lei que regula estas situações? perguntei eu.
Há, mas o Governo interpreta-a de duas maneiras e não podemos fazer nada.
Retirei-me.
Há por aí algum camarada que esteja por dentro deste assunto? Será isto possível??
Cumprimentos
Cumpri 25 meses, em combate, (não foi em zona de combate, foi mesmo em combate).
Os camaradas que por lá passaram, entendem bem o que quero dizer.
Foi na zona de Mansoa, ( Sara-Sarauol, Locher-Changalana, Cubonge, Morés, etc.)
Há uns tempos, tratei junto da Segurança Social, da contagem do tempo de serviço para efeitos de
Reforma.
Pensava eu que o tempo de serviço passado em combate, tinha uma bonificação de 100%.
Assim não aconteceu e a Seg. Social informou-me por escrito que eu apenas tinha direito a 25 meses.
Isto é: o tempo de comissão singelo, singelozinho.
Peguei na papelada toda e dirigi-me à Secretaria de Estado do Combatente, ali ao Rato (Lisboa).
Contei o sucedido ao funcionário.
Foi-me perguntado qual era a minha profissão e respondi que era Técnico de Costrução Civil e trabalhava
em profissão liberal.
Pois, disse o funcionário, muito educadamente.
O Sr. tem apenas direito ao tempo que durou a sua comissão, sem bonificação, porque o Sr. trabalha
na "Privada". Se trabalhasse na Função Pùblica, isso sim, teria direito à tal bonificação de 100% a que
o Sr. se refere. Se conhecer alguém que esteja fora desta regra, informe-nos, para podermos fazer
"barulho" junto do Governo.
Então não há uma lei que regula estas situações? perguntei eu.
Há, mas o Governo interpreta-a de duas maneiras e não podemos fazer nada.
Retirei-me.
Há por aí algum camarada que esteja por dentro deste assunto? Será isto possível??
Cumprimentos
Ramos- Número de Mensagens: 2
Idade: 67
Data de inscrição: 12/05/2008
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